Admissão digital – Saiba como é feita e veja as principais características
10 de maio de 2023

Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.

O processo de admissão digital permite reduzir o tempo para concretizar os procedimentos necessários para que um profissional passe a integrar o quadro de funcionários de uma empresa. Os recursos tecnológicos disponíveis atualmente para as organizações permitem potencializar a produtividade, diminuir burocracias e tornar a adaptação dos colaboradores mais rápida e fácil.


O que é admissão digital?


Atualmente, o processo de admissão de colaboradores de boa parte das empresas consiste em inúmeros procedimentos distintos com o objetivo de registrar dados e arquivar documentações além de criar contas de acesso aos sistemas corporativos e confecção de crachás. Mesmo com a difusão dos computadores e da internet ainda é um processo longo e por vezes lento.


Nos últimos anos a integração de diversos sistemas vem impactando na forma como processos burocráticos vem sendo realizados. Certamente os procedimentos de contratação de colaboradores é um dos que se destacam por terem passado por boa agilização. Se antes era necessário registrar os dados dos novos funcionários mais de uma vez para atender as diferentes demandas agora é possível fazer isso apenas uma vez criando acessos e armazenamento de dados mais rapidamente.


As organizações que já possuem um sistema integrado para fazer os registros com mais facilidade têm mais tempo para investir na integração dos novos funcionários. Não subestime a importância de poder apresentar o colaborador ao seu ambiente de trabalho com calma sem precisar que ele fique “visitando” o RH a cada cinco minutos. Além disso, os registros digitais oferecem a possibilidade de manter dados relevantes na nuvem e reduzir o espaço físico dedicado a guardar papéis.



Como é feita a admissão digital?


Esse processo geralmente é feito por meio do preenchimento de um formulário digital pelos novos funcionários. Além de fornecer as informações o funcionário pode digitalizar documentos permitindo que o setor de RH resolva as questões burocráticas mais rapidamente. É uma maneira inteligente de tornar mais prático o processo de contratação e efetivação dos novos funcionários.


Uma das grandes vantagens de usar um sistema digital para efetivar a contratação do colaborador é ter a chance de verificar a assertividade dos dados enviados. Algumas companhias têm aproveitado o acesso prévio a esses dados para criar recepções personalizadas para os novos funcionários. Torna-se possível saber quem é a pessoa que irá chegar antes dela necessariamente pisar na organização.


O contrário também é válido, o setor de RH pode enviar para o novo funcionário links de vídeos explicativos sobre a companhia e sobre o setor em que irá atuar. É uma preparação mais profunda para assumir novos desafios.



Principais características da admissão digital


Abaixo vou explicar com mais detalhes as principais características do processo de admissão digital que objetiva tornar o trabalho do RH mais organizado e prático.



Armazenamento de dados inteligente


As empresas precisam ter uma atenção especial no que diz respeito ao armazenamento de dados pessoais de seus colaboradores. Contar com um software para realizar a gestão dessas informações reduz as chances de erros humanos no momento de fazer os registros. Com isso já se reduz e muito as potenciais dores de cabeça que o departamento pessoal pode ter.


Sistemas digitais ainda tornam mais fácil a organização dos dados devidamente compilados bem como facilitam também na sua busca. Em caso de necessidade o gestor de RH encontra rapidamente uma informação sobre um funcionário. Também permite armazenar informações a respeito da rotina dos funcionários como registro do horário de entrada e saída.



Agilidade para criação de registro do funcionário


A documentação do novo colaborador pode ser enviada digitalmente diminuindo assim a burocracia nos primeiros dias. Com os dados já disponíveis a organização pode inclusive dar início a criação de contas de acesso ao sistema geral e confecção de crachás. Tem algo mais chato do que ter que pedir para o porteiro da empresa sair dos seus afazeres para liberar a catraca todos os dias?



Acompanhamento da evolução do colaborador


Contratar um profissional é sempre um processo complicado que demanda a certeza de estar fazendo a escolha mais assertiva para a vaga em aberto. Mesmo que o processo de recrutamento tenha sido feito com muita atenção ainda é possível cometer erros na escolha do candidato. Uma forma de avaliar se a escolha foi a melhor é acompanhar a evolução desse indivíduo a frente de suas funções.


Um software de admissão digital permite fazer esse acompanhamento inclusive com a mensuração dos resultados conquistados pelo colaborador. Analisar mais criticamente a atuação dos novos funcionários é essencial para direcionar as novas contratações que irão ser efetuadas pela companhia. Inclusive é possível estabelecer métricas para avaliar quais são os perfis mais propensos a se adaptarem com mais sucesso reduzindo as possibilidades de erros no futuro.


Fonte: Marcus Marques


Por Rebeca Fonseca 25 de fevereiro de 2025
O primeiro passo para isso é entender que nem todo MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse processo só é necessário quando o contribuinte possui alguma situação de obrigatoriedade como valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação. Para saber se você precisa, ou não, fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso identificar o seu rendimento tributável, que difere do seu lucro e da sua receita bruta. Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: • 32% para prestadores de serviço; • 16% para empresas de transporte de passageiros; • 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula: Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado: • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 • Renda do MEI = R$ 20.800 Nesse caso, não é necessário declarar IR. Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI? A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é o nome da guia de pagamento de impostos das empresas enquadradas neste regime tributário, sejam elas MEI (Micro Empreendedor Individual, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). A empresa aberta como MEI não tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do CNPJ, uma vez que são enquadradas como pessoas físicas. No entanto, a empresa MEI possui a obrigação de Declarar anualmente a DASN-SIMEI , que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que vence sempre no dia 31 de maio , e deve ser preenchida pelo microempresário, com as informações de faturamento bruto relativas ao ano interior, de forma eletrônica, no próprio portal do SIMEI.
Por Rebeca Fonseca 12 de dezembro de 2024
Aplicativo Receita Saúde será obrigatório para TODOS os profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina. A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo de forma digital. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, em fase teste. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas. E para você profissional da saúde é mais uma segurança sobre o uso dos seus dados, além de uma economia: CHEGA DE GASTAR COM PAPEL! Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. O Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas (CNPJ) que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed. Em que momento deve ser emitido o recibo? O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Ficou com duvidas ou precisa de suporte para usar o Receita Saúde, entre em contato conosco que iremos ter prazer em te ajudar! ACESSE NOSSO CURSO COMPLETO SOBRE RECEITA SAÚDE E CARNÊ LEÃO PARA AUTONOMOS > QUERO SABER MAIS
Por Rebeca Fonseca 20 de setembro de 2024
A partir de março do próximo ano, somente atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM serão considerados válidos O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas regras para a emissão de atestados médicos. As medidas, obrigatórias a partir de março de 2025, definem que esses documentos só terão validade se forem dispensados eletronicamente pela plataforma Atesta CFM , criada pelo órgão, ou escritos à mão em blocos impressos pelo mesmo sistema. Objetivo é evitar fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica na emissão e utilização dos atestados. As novas regras foram chanceladas pela resolução 2.382/2024-CFM, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), e entram em vigor no dia 5 de novembro deste ano. A partir de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório. O serviço será gratuito e disponibilizará aplicativo em três versões com funcionalidades distintas. Médicos receberão, em tempo real, alertas sobre atestados emitidos em seu nome. Pacientes terão acesso aos seus dados de saúde de maneira unificada. E empresas poderão fazer a validação dos atestados apresentados por seus funcionários de maneira rápida e simples. O fluxo de envio de atestados continua igual. No entanto, a partir de março de 2025, é necessário que os servidores atentem para a forma de emissão dos documentos. Qualquer tipo de emissão de atestado que não seja feita pela plataforma Atesta CFM não será válida. Assim, documentos que não estejam de acordo com o disposto na resolução, não serão aceitos por empresas, INSS ou por outros serviços de perícia médica e de medicina do trabalho. Portanto, alertamos aos servidores sobre as novas regras que entrarão serão obrigatórias a partir do próximo ano.
Por Rebeca Fonseca 27 de maio de 2024
Como precificar serviços médicos? 4 passos para ter um preço justo
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.