Como precificar serviços médicos? 4 passos para ter um preço justo
27 de maio de 2024

Como precificar serviços médicos? 4 passos para ter um preço justo

QUAL O PREÇO DA SUA CONSULTA?
Em todo segmento profissional, a precificação de produtos e serviços é uma tarefa essencial que requer estratégias. E, na Área da saúde, não seria diferente. Erros ao precificar podem resultar em problemas que vão desde a falta de clientes certos até a falta de retorno financeiro. NÃO COLOQUE PREÇO BASEADO EM ACHISMO. Existem métricas com base em dados e previsões que devem ser usados como indicadores para que os valores cobrados sejam competitivos, éticos e atraentes.

Como precificar serviços médicos?
 Ao precificar seus serviços você não pode deixar de lado fatores éticos, legais e econômicos. Dentre os fatores éticos, a principal questão é a concorrência desleal. Se seus concorrentes cobram R$400 em uma consulta e você cobra R$100, isso gera um desequilíbrio de valores que pode ser considerado como “mercantilismo” da profissão. Inclusive, tal prática é vetada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

1. Analise os custos do negócio:  Despesas fixas; Custo de material; Valor pago em tributações; Taxa da máquina de cartão; Outros custos atrelados. Caso não tenha esses valores levantados , disponibilizamos para você uma planilha modelo.


2. Faça essas perguntas para si mesmo Que tipo de serviço é oferecido? Qual é o público que eu atendo? Quais atributos, conhecimento e experiência eu carrego no meu currículo? Onde a clínica fica localizada? Qual estrutura você oferece? Quanto tempo é dedicado a cada paciente? Importante: Como está a sua agenda?. Cuidado ao olhar a grama do vizinho!

3. Importante: Como está a sua agenda?Aqui entra um ponto essencial que você também não pode deixar de fora da sua estratégia de preços: a relação entre oferta e demanda. Sua agenda está muito concorrida e tem gente deixando nome para uma lista de espera? Isso significa que a demanda é maior que a oferta e você pode até subir o seu preço que dificilmente perderá clientes. Agora, se você está cheio de espaços vagos na agenda e não consegue preencher tão bem seu tempo de trabalho, isso demonstra que a demanda não é alta. Portanto, NESSE MOMENTO é arriscado puxar os valores para cima.

Para aumentar a demanda, você pode fazer algumas alterações, tais como ampliar a quantidade de convênios atendidos. Ao fazer isso, você será capaz de atrair mais pacientes, mas lembre-se que os valores de honorários são decididos pela operadora e não por você. Uma boa estratégia para preencher a agenda é atender via convênio e utilizar dessa “ponte” para fidelizar pacientes e ampliar a visibilidade da clínica. Essa movimentação pode ajudar indiretamente na conquista de pacientes particulares também (que podem chegar via indicação).

4. Cuidado ao olhar a grama do vizinho! A gente sabe que médicos conversam entre si e discutem sobre valores em eventos e conversas informais. Contudo, fica a nossa dica: não paute seus preços com base na experiencia dos colegas! Afinal, aquilo que funciona para um amigo médico que atende em uma clínica popular pode não funcionar para você, que está mirando pessoas das classes A e B, concorda? De fato, é importante conferir os preços da concorrência para ter uma noção dos valores e até criar uma média do mercado. Isso ajuda muito a manter sua precificação dentro de uma faixa coerente e ética. Mas, tenha em mente que a principal fonte de informação para acertar nos preços é a sua realidade e não a dos demais.


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Vamos conversar?

Por Rebeca Fonseca 25 de fevereiro de 2025
O primeiro passo para isso é entender que nem todo MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse processo só é necessário quando o contribuinte possui alguma situação de obrigatoriedade como valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação. Para saber se você precisa, ou não, fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso identificar o seu rendimento tributável, que difere do seu lucro e da sua receita bruta. Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: • 32% para prestadores de serviço; • 16% para empresas de transporte de passageiros; • 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula: Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado: • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 • Renda do MEI = R$ 20.800 Nesse caso, não é necessário declarar IR. Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI? A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é o nome da guia de pagamento de impostos das empresas enquadradas neste regime tributário, sejam elas MEI (Micro Empreendedor Individual, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). A empresa aberta como MEI não tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do CNPJ, uma vez que são enquadradas como pessoas físicas. No entanto, a empresa MEI possui a obrigação de Declarar anualmente a DASN-SIMEI , que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que vence sempre no dia 31 de maio , e deve ser preenchida pelo microempresário, com as informações de faturamento bruto relativas ao ano interior, de forma eletrônica, no próprio portal do SIMEI.
Por Rebeca Fonseca 12 de dezembro de 2024
Aplicativo Receita Saúde será obrigatório para TODOS os profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina. A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo de forma digital. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, em fase teste. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas. E para você profissional da saúde é mais uma segurança sobre o uso dos seus dados, além de uma economia: CHEGA DE GASTAR COM PAPEL! Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. O Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas (CNPJ) que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed. Em que momento deve ser emitido o recibo? O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Ficou com duvidas ou precisa de suporte para usar o Receita Saúde, entre em contato conosco que iremos ter prazer em te ajudar! ACESSE NOSSO CURSO COMPLETO SOBRE RECEITA SAÚDE E CARNÊ LEÃO PARA AUTONOMOS > QUERO SABER MAIS
Por Rebeca Fonseca 20 de setembro de 2024
A partir de março do próximo ano, somente atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM serão considerados válidos O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas regras para a emissão de atestados médicos. As medidas, obrigatórias a partir de março de 2025, definem que esses documentos só terão validade se forem dispensados eletronicamente pela plataforma Atesta CFM , criada pelo órgão, ou escritos à mão em blocos impressos pelo mesmo sistema. Objetivo é evitar fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica na emissão e utilização dos atestados. As novas regras foram chanceladas pela resolução 2.382/2024-CFM, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), e entram em vigor no dia 5 de novembro deste ano. A partir de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório. O serviço será gratuito e disponibilizará aplicativo em três versões com funcionalidades distintas. Médicos receberão, em tempo real, alertas sobre atestados emitidos em seu nome. Pacientes terão acesso aos seus dados de saúde de maneira unificada. E empresas poderão fazer a validação dos atestados apresentados por seus funcionários de maneira rápida e simples. O fluxo de envio de atestados continua igual. No entanto, a partir de março de 2025, é necessário que os servidores atentem para a forma de emissão dos documentos. Qualquer tipo de emissão de atestado que não seja feita pela plataforma Atesta CFM não será válida. Assim, documentos que não estejam de acordo com o disposto na resolução, não serão aceitos por empresas, INSS ou por outros serviços de perícia médica e de medicina do trabalho. Portanto, alertamos aos servidores sobre as novas regras que entrarão serão obrigatórias a partir do próximo ano.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Agilidade e economia são vantagens da adoção de um software de gestão financeira.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Alinhar as expectativas com sua equipe para manter a rota do crescimento.
Por Conta Plena 10 de maio de 2023
Potencialize sua produtividade na contratação de colaboradores.