Em 2025: Atestados médicos devem ser emitidos em plataforma específica
20 de setembro de 2024

EM PROCESSO DE IMPLEMENTAÇÃO

A partir de março do próximo ano, somente atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM serão considerados válidos

A partir de março do próximo ano, somente atestados emitidos pela plataforma Atesta CFM serão considerados válidos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) instituiu novas regras para a emissão de atestados médicos.

As medidas, obrigatórias a partir de março de 2025, definem que esses documentos só terão validade se forem dispensados eletronicamente pela plataforma Atesta CFM, criada pelo órgão, ou escritos à mão em blocos impressos pelo mesmo sistema.

Objetivo é evitar fraudes e falsificações, garantindo segurança jurídica na emissão e utilização dos atestados. As novas regras foram chanceladas pela resolução 2.382/2024-CFM, publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6), e entram em vigor no dia 5 de novembro deste ano. A partir de março de 2025, o uso da plataforma será obrigatório.

O serviço será gratuito e disponibilizará aplicativo em três versões com funcionalidades distintas. Médicos receberão, em tempo real, alertas sobre atestados emitidos em seu nome. Pacientes terão acesso aos seus dados de saúde de maneira unificada. E empresas poderão fazer a validação dos atestados apresentados por seus funcionários de maneira rápida e simples.

O fluxo de envio de atestados continua igual. No entanto, a partir de março de 2025, é necessário que os servidores atentem para a forma de emissão dos documentos.

Qualquer tipo de emissão de atestado que não seja feita pela plataforma Atesta CFM não será válida.

Assim, documentos que não estejam de acordo com o disposto na resolução, não serão aceitos por empresas, INSS ou por outros serviços de perícia médica e de medicina do trabalho. Portanto, alertamos aos servidores sobre as novas regras que entrarão serão obrigatórias a partir do próximo ano.

Por Rebeca Fonseca 25 de fevereiro de 2025
O primeiro passo para isso é entender que nem todo MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse processo só é necessário quando o contribuinte possui alguma situação de obrigatoriedade como valor de rendimentos tributáveis superiores ao limite definido pela legislação. Para saber se você precisa, ou não, fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso identificar o seu rendimento tributável, que difere do seu lucro e da sua receita bruta. Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: • 32% para prestadores de serviço; • 16% para empresas de transporte de passageiros; • 8% para comércio, indústria e transporte de carga. Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200. Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano. Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula: Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado: • Renda do MEI = R$ 60.000 – R$ 19.200 – R$ 20.000 • Renda do MEI = R$ 20.800 Nesse caso, não é necessário declarar IR. Qual a diferença entre DAS e Imposto de renda MEI? A DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, é o nome da guia de pagamento de impostos das empresas enquadradas neste regime tributário, sejam elas MEI (Micro Empreendedor Individual, ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). A empresa aberta como MEI não tem obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda do CNPJ, uma vez que são enquadradas como pessoas físicas. No entanto, a empresa MEI possui a obrigação de Declarar anualmente a DASN-SIMEI , que é a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual, que vence sempre no dia 31 de maio , e deve ser preenchida pelo microempresário, com as informações de faturamento bruto relativas ao ano interior, de forma eletrônica, no próprio portal do SIMEI.
Por Rebeca Fonseca 12 de dezembro de 2024
Aplicativo Receita Saúde será obrigatório para TODOS os profissionais de saúde pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 2025 e reduzirá significativamente o número de declarações em malha fina. A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo de forma digital. O Receita Saúde está disponível desde abril deste ano, em fase teste. Os recibos emitidos no aplicativo neste ano serão carregados automaticamente como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF/2025 dos pacientes e também como receita na declaração do profissional. A medida deve reduzir significativamente o número de declarações em malha fina já que cerca de 25% das declarações que caem na malha, apresentam alguma inconsistência relacionada aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas. E para você profissional da saúde é mais uma segurança sobre o uso dos seus dados, além de uma economia: CHEGA DE GASTAR COM PAPEL! Apenas médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais podem usar o Receita Saúde para emitir recibos. O Receita Saúde não se aplica aos prestadores de saúde pessoas jurídicas (CNPJ) que já prestam essas informações por meio da Declaração de Serviços Médicos de Saúde - Dmed. Em que momento deve ser emitido o recibo? O recibo deve ser emitido no momento do pagamento da prestação do serviço. Caso haja mais de um pagamento relativo a uma mesma prestação de serviços, deverá ser emitido um recibo para cada pagamento realizado. Ficou com duvidas ou precisa de suporte para usar o Receita Saúde, entre em contato conosco que iremos ter prazer em te ajudar! ACESSE NOSSO CURSO COMPLETO SOBRE RECEITA SAÚDE E CARNÊ LEÃO PARA AUTONOMOS > QUERO SABER MAIS
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